segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Nova ação: desta vez ex-secretária de Saúde é acionada


Ex-secretária recebeu por vários meses em 2009, dois salários enquanto ocupava cargo público duplo

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, propôs, na última quarta-feira, 17, ação civil pública contra a ex-secretária municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, Solange Viana Garcia Rosa, pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o MP, a ex-gestora acumulou dois cargos públicos remunerados. Na ação, o MP requer a perda da função pública e o ressarcimento dos danos causados ao erário.

Segundo o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, em janeiro de 2009, a requerida foi nomeada para o cargo de secretária de Saúde do município de Campo Novo, com a remuneração de R$ 5.438,00. “Ocorre que, nessa época, a mesma já ocupava o cargo público de médica no Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso, pelo qual recebia o montante de R$ 2.420,13”, afirmou o promotor.

Como a requerida não se afastou do cargo público de médica e tampouco deixou de receber a remuneração, passou a acumular dois cargos públicos. A situação perdurou até o dia 4 de maio de 2009, data em que foi exonerada do cargo de secretária de Saúde. Na ação, o MP ressaltou que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de dois cargos de professor, de um cargo de professor e outro técnico ou científico ou de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horários.

“Nesse caso, a situação não está amparada por nenhuma das exceções previstas. O dispositivo constitucional visa impedir que mesma pessoa exerça dois ou mais cargos remunerados, ou seja, que tenha duas fontes de renda do Poder Público”. O promotor destacou que, ao assumir o cargo de secretária municipal, Solange Viana Garcia Rosa assinou Termo de Declaração de Acúmulo de Cargo Público, do qual estava ciente da proibição prevista na Constituição Federal. “Assim, o segundo vínculo remunerado implica em vício de ilegalidade, uma vez que ofende a Constituição, expressão maior do princípio da legalidade”.

No período de 02/01/09 a 04/05/09, a ex-secretária recebeu do município de Campo Novo do Parecis o valor de R$ 26.175,30, pertinente à remuneração, férias proporcional, 13º proporcional e 1/3 de férias. “Isso representa vantagem patrimonial indevida e, portanto, esse valor deve ser ressarcido ao erário público, devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros, até a data do efetivo pagamento”, afirmou o representante do MP.

Na ação,o MP requer ainda, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.


Por Andréia Sversut/Assessoria MPE - Alexandre Rolim - parecis.net

Última atualização ( Seg, 22 de Fevereiro de 2010 14:30 )

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